De acordo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a crise econômica causada com o impacto da pandemia ainda gera uma queda e redução na capacidade dos investimentos em obras públicas.
Contudo, a percepção das oportunidades geradas pelas Parcerias Público-Privadas trouxe uma solução ainda pouco conhecida entre gestores privados, mas que pode ganhar cada vez mais espaço. No Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) as empresas privadas investem em estudos de projetos relevantes para a sociedade e assim garante parceria durante sua execução.
Para que serve o PMI?
Além de servir como preparação para um projeto futuro, o PMI cumpre com o esclarecimento de estudos mais trabalhosos, profundos e que demandam uma longa duração, como estudos de engenharia, socioambientais, jurídicos, econômico-financeiros, e qualquer outro que o objeto final exija.
Além disso, o PMI auxilia o gestor a realizar estudos prévios antes de firmar o contrato de concessão com o parceiro privado, apresentando um cronograma de projeto viável, a estruturação de um modelo de negócio e a realização do processo de licitação.
No Brasil, os PMIs possuem uma ampla legislação regulamentadora prevista nas Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004), na Lei das Concessões (Lei 8.987/1995) e também na nova Lei das Licitações (Lei 14.133/2021), e seu ponto de partida deve ocorrer através do chamamento de edital lançado pelo órgão competente da licitação ou concessão.
Quais as vantagens e benefícios na adoção do PMI?
Representando uma grande redução nos custos, com o PMI a economia dos recursos é direcionada para a execução do próprio projeto com maior transparência nas etapas e na expertise da iniciativa durante a elaboração dos estudos.
Dessa maneira, o PMI permite um maior envolvimento da empresa privada com o projeto a ser atendido, permitindo a que a empresa tenha um melhor preparo durante todas as etapas e assim apresentem uma proposta mais consistente na abertura do processo licitatório. Podendo ser a grande vencedora do certame.
Apesar dos benefícios às empresas, é preciso lembrar que a participação do PMI pode envolver um certo risco, já que a apresentação das propostas não garante nenhuma vantagem ou preferência da licitação diante da concorrência. Assim, também não há garantia de ressarcimento dos valores investidos durante os estudos da execução.
Como aderir ao Procedimento de Manifestação de Interesse
O primeiro passo para a empresa interessada em apresentar um Procedimento de Manifestação de Interesse é a identificação de uma demanda específica, como, por exemplo, a realização de uma obra de melhoria rodoviária no interior do Estado.
A partir dessa identificação é preciso elaborar uma Manifestação de Interesse Privado (MIP) contendo os estudos técnicos que mostrem a viabilidade do projeto. Após esse estudo, o MIP deve ser encaminhado ao órgão público responsável para, caso o projeto seja considerado relevante para os fins administrativos, seja emitido o PMI.
Nesse momento, um PMI é aberto e o Estado faz um chamamento público não só para a empresa que manifestou interesse como para outras empresas que também manifestem o interesse no mesmo projeto. Com o edital é preciso ter um escopo, o prazo para a realização dos estudos, os critérios de ressarcimento e fornecimento de bens.
Por fim, após o recebimento e análise das propostas, a empresa participante que for considerada vencedora poderá executar o projeto de acordo com o que foi definido durante todo o procedimento que envolveu a publicação do PMI, o chamamento público e a publicação do edital.
Por isso, é importante que o investidor conte com uma criteriosa análise prévia dos riscos e benefícios antes de apresentar e participar do Procedimento de Manifestação de Interesse.
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